13° salário: tudo o que você precisa saber sobre pagamento, cálculo e datas importantes

Saiba como calcular o 13° salário, quando sai a primeira parcela, quais as regras e muito mais que o RH precisa saber sobre essa importante etapa na gestão de pessoas. Leia aqui!

O 13° salário é um benefício que exige atenção, especialmente para quem já está no dia a dia da gestão de pessoas. 

Mais do que uma obrigação legal, uma boa administração do 13° garante previsibilidade no orçamento da empresa e a satisfação dos colaboradores, com a consequente melhora da saúde financeira deles. 

Gerenciar prazos, antecipações e fluxo de caixa com eficiência é fundamental para evitar imprevistos. Se você quer dicas práticas para otimizar essa etapa do ano no RH, continue lendo e descubra como simplificar esse processo.

Vamos lá?

Qual é o valor do 13° salário?

O valor do 13° salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e no tempo de serviço durante o ano

No entanto, o valor bruto do 13° salário não é o valor final que o trabalhador recebe. Há deduções obrigatórias, como o desconto do INSS e, em alguns casos, do Imposto de Renda, de acordo com as faixas salariais. 

A dedução direta do valor do 13° salário reduz o depósito do montante líquido na conta do trabalhador.

Outro fator que influencia no valor final é a inclusão de adicionais, como horas extras, comissões, e gratificações. 

Se o funcionário ganhou valores variáveis ao longo do ano, como adicional noturno, insalubridade ou comissões, ele deve somar esses valores ao salário bruto utilizado para o cálculo do 13º.

Por exemplo, se o trabalhador fez horas extras regularmente, ele deve adicionar o valor médio dessas horas extras ao cálculo, aumentando o 13º salário.

13 salário dos colaboradores

Como calcular o 13° salário proporcional?

Aplicamos o cálculo do 13° salário proporcional quando o trabalhador não completa o ano inteiro de serviço. O motivo pode ter sido contratado durante o ano ou por ter saído da empresa antes de dezembro.

Primeiramente, para calcular o 13°, você deve considerar o salário bruto e o número de meses trabalhados, contando cada mês apenas se o trabalhador prestar serviço por, no mínimo, 15 dias. Siga os passos abaixo:

  1. Salário bruto dividido por 12: O primeiro passo é dividir o salário bruto do trabalhador por 12, que é o número de meses no ano. Isso determina quanto ele receberia de 13° por cada mês trabalhado;
  2. Multiplicação pelo número de meses trabalhados:
    Depois, multiplica-se o valor mensal (obtido na divisão anterior) pelo número de meses em que o trabalhador atuou na empresa. Lembrando que, para contar um mês, o funcionário precisa ter trabalhado por 15 dias ou mais.

Imagine um trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 4.800 e foi contratado em maio, permanecendo na empresa até o final do ano. Nesse caso, ele trabalhou 8 meses (de maio a dezembro).

Dessa forma, o cálculo seria o seguinte:

  1. Divida o salário bruto por 12: R$ 4.800 ÷ 12 = R$ 400 (valor referente a cada mês de trabalho);
  2. Multiplique esse valor pelos meses trabalhados: R$ 400 x 8 meses = R$ 3.200 (13° proporcional).

Logo, esse trabalhador receberia um 13° salário proporcional de R$ 3.200, já que trabalhou 8 meses no ano.

Deduções e impactos de adicionais

Assim como no cálculo do 13° salário integral, o valor proporcional está sujeito a deduções, como INSS e, em alguns casos, Imposto de Renda, dependendo do salário do trabalhador e das tabelas vigentes. 

Nesse caso, há redução do pagamento do valor líquido.

Além disso, é importante lembrar da inclusão dos montantes caso o colaborador receba valores adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno ou insalubridade ao longo do período trabalhado. 

Os adicionais aumentam o valor do 13° salário proporcional, uma vez que eles se somam ao salário bruto base utilizado para o cálculo.

Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro?

A data de pagamento da primeira parcela do 13° salário, de acordo com a Consolidação das leis do trabalho (CLT), deve ser realizada ao trabalhador até o dia 30 de novembro de cada ano. 

Esse prazo é estipulado para garantir que o funcionário receba uma parte do benefício antes das festas de fim de ano, permitindo maior flexibilidade e bem-estar financeiro para despesas e planejamento.

Regras gerais

A primeira parcela do 13° salário corresponde a 50% do valor total, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. A aplicação dos encargos se dá apenas na segunda parcela. 

O trabalhador, segundo a legislação, pode solicitar o adiantamento da primeira parcela no período de suas férias, desde que haja formalização da solicitação ao empregador até o final de janeiro.

Exceções acordos coletivos

Algumas empresas podem seguir prazos diferentes para o pagamento do 13° salário, caso haja um acordo coletivo de trabalho firmado com os sindicatos. 

Nessas situações, há a possibilidade de alteração das datas para o pagamento da primeira parcela, desde que respeitem as regras e garantias definidas na convenção coletiva.

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Antecipação do 13° salário: como funciona?

Além da solicitação durante as férias, as empresas também têm a opção de antecipar 13° salário por iniciativa própria, como uma estratégia para melhorar o fluxo de caixa ou fortalecer a relação com os colaboradores. 

No entanto, é preciso que a decisão tenha conformidade com a CLT, e haja informação prévia para o trabalhador sobre qualquer mudança no cronograma de pagamento.

O não cumprimento dos prazos legais pode gerar penalidades para a empresa, como multas previstas pela legislação. 

Impactos do 13° salário na saúde financeira do colaborador

Para muitos, o benefício é uma oportunidade de regularizar pendências financeiras que se acumularam ao longo do ano. 

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostra que, até agosto de 2023, 77,4% das famílias brasileiras estavam endividadas e, destas, 38,6% estavam inadimplentes.

Com o aumento do custo de vida e a pressão sobre o orçamento familiar, a direção do pagamento extra pode ser para contas em atraso, como aluguel, financiamento de veículos ou empréstimos. 

Além disso, o uso do valor pode cobrir despesas típicas de final de ano, como compras de Natal, impostos anuais (IPVA, IPTU), e para a educação dos filhos no início do ano seguinte.

Para os trabalhadores que enfrentam uma situação financeira mais desafiadora, soluções como o crédito consignado podem ser uma alternativa interessante.

O eConsig oferece essa modalidade de crédito, na qual o desconto das parcelas do empréstimo se dá diretamente na folha de pagamento, muitas vezes com taxas de juros mais acessíveis do que outros tipos de crédito. 

Isso permite que o trabalhador organize melhor suas finanças e quite dívidas de maneira estruturada, sem que o valor total pese imediatamente no orçamento.

O crédito consignado, aliado ao 13° salário, pode ser uma ótima estratégia para quem busca reorganizar as finanças pessoais e sair de um ciclo de endividamento. 

Leia mais: eConsig: veja como o consignado transforma a vida dos colaboradores

Principais dúvidas sobre o 13° salário

Confira as principais dúvidas sobre 13° salário:

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13° salário?

Se a empresa atrasar o pagamento do 13º, pode ser multada conforme a legislação trabalhista.

Quando é pago o 13° salário?

O pagamento da primeira parcela do 13° salário é até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13° salário?

Sim, quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13° salário proporcional ao período trabalhado.

Qual a data de pagamento dos aposentados?

A data do 13° salário dos aposentados segue o cronograma do INSS, geralmente dividido entre novembro e dezembro.

Como posso ver meu décimo terceiro?

Você pode verificar o 13° salário no seu holerite ou através do sistema de folha de pagamento da empresa.

O 13° salário é pago para colaboradoras em licença-maternidade?

Sim, colaboradoras em licença-maternidade têm direito ao 13° salário integral.

Conclusão

Em resumo, concluir o processo do 13° salário com eficiência é muito importante para garantir a satisfação dos colaboradores e o cumprimento das obrigações legais. 

Ao respeitar os prazos e seguir as regras estabelecidas, as empresas evitam penalidades e asseguram que os funcionários possam contar com esse benefício de forma planejada. 

Uma boa organização do RH facilita o gerenciamento de datas, antecipações e deduções, promovendo um fluxo de caixa mais previsível. 

Além disso, soluções como o crédito consignado via eConsig podem ser um recurso útil para ajudar os colaboradores a organizar suas finanças com valores de juros menores que os convencionais.

E, para facilitar o mapeamento de cada parte do ciclo de vida do colaborador, não deixe de baixar gratuitamente o nosso e-book: Guia Completo da Jornada do Colaborador: saiba como mapear e melhorar cada etapa

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