Diferenças entre acordo coletivo e convenção coletiva: entenda os direitos

Saiba aqui todas as diferenças entre acordo coletivo e convenção coletiva, como funcionam e o que a CLT diz sobre cada um!

No Brasil, acordo coletivo e convenção coletiva são instrumentos de negociação em conjunto com papel importante na regulação das relações de trabalho. Essas ferramentas permitem que sindicatos e empregadores discutam condições de trabalho, salários e entre outros quesitos.

Enquanto o acordo coletivo envolve negociações diretas entre um sindicato e uma empresa, a convenção coletiva abrange uma categoria inteira de trabalhadores, valendo para várias empresas de um setor. 

Esses mecanismos impactam diretamente os direitos trabalhistas, pois podem ajustar normas e condições em benefício de ambas as partes, sempre em consonância com a legislação vigente. 

Mas, não é só isso. Há muito mais para entender sobre esses processos e como impactam a relação entre empregador e empregado. Acompanhe este artigo e saiba mais sobre os direitos que cada um promove.

Qual é a principal diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho?

Os trabalhadores de uma empresa e o empregador negociam o acordo coletivo diretamente, e ele se aplica apenas a essa organização específica. Já a convenção coletiva envolve negociações entre sindicatos de categorias profissionais e patronais, estabelecendo condições de trabalho para todas as empresas e colaboradores de um setor ou região. 

Ou seja, enquanto o acordo tem um alcance restrito a uma única empresa, a convenção coletiva tem efeito sobre uma categoria profissional mais ampla.

O que significa acordo coletivo?

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um processo de negociação entre uma empresa e seus empregados, mediado por um sindicato. Ele permite ajustar condições de trabalho, salários e benefícios específicos para aquela organização, sem se estender a outras empresas do setor. 

Além disso, suas cláusulas podem ser mais vantajosas para os trabalhadores do que a legislação trabalhista padrão. 

acordo coletivo e convenção coletiva

O que significa convenção coletiva?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo negociado entre sindicatos que representam uma categoria profissional e patronal, contemplando um conjunto de empresas e trabalhadores de um setor

Ela também estabelece condições de trabalho, salários, benefícios e outras regras aplicáveis a todas as partes envolvidas, e é válida para todas as empresas e empregados de uma mesma categoria, independentemente do porte ou região. 

O objetivo da convenção coletiva é unificar os direitos trabalhistas.

Por que o acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva?

O acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva porque estabelece condições específicas mais favoráveis à empresa e seus trabalhadores, conforme a Reforma Trabalhista de 2017

Essa prevalência ocorre em áreas como jornada de trabalho e benefícios, o que permite ajustes para atender à realidade de uma organização

Assim, o ACT pode oferecer maior flexibilidade e adequação às necessidades de empregadores e empregados, desde que respeitados os direitos mínimos estabelecidos pela legislação trabalhista.

O que a CLT fala sobre convenções coletivas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes importantes sobre convenções coletivas no artigo 611. De acordo com a lei, as convenções coletivas permitem que sindicatos negociem diretamente com as empresas. Esse fato, possibilita alterações em diversos direitos trabalhistas, desde que haja respeito à legislação em todo o processo.

Entre os direitos que podem ser modificados por convenção coletiva, destacam-se:

  • Jornadas de trabalho: pode-se ajustar a carga horária, incluindo o fracionamento das férias;
  • Remuneração: negociações sobre aumentos salariais, bonificações e participação nos lucros;
  • Benefícios: inclusão de vales-alimentação, planos de saúde e seguros de vida.

Agora veja alguns exemplos de cláusulas comuns em convenções coletivas:

  • Aumento salarial de 5% para a categoria;
  • Possibilidade de jornadas de trabalho de 12×36;
  • Implementação de um bônus anual por produtividade.

Essas disposições visam atender às particularidades do setor e as necessidades dos trabalhadores, mas sempre respeitando os direitos garantidos por lei.

Direitos em que é possível negociar

Veja os direitos que uma convenção coletiva ou um acordo coletivo pode alterar:

  1. Jornada de trabalho: alterações na carga horária, fracionamento de férias e banco de horas;
  2. Remuneração: aumentos salariais, reajustes e bonificações;
  3. Benefícios: inclusão de vale-alimentação, vale-transporte, planos de saúde e seguros;
  4. Participação nos lucros: estabelecimento de programas de participação nos lucros e resultados (PLR);
  5. Condições de trabalho: melhorias nas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  6. Flexibilidade de horários: ajustes nos horários de início e término da jornada;
  7. Direitos de licença: modificações em licenças, como maternidade e paternidade;
  8. Adicionais: criação de adicionais por periculosidade, insalubridade ou função.

Direitos sem negociação

Existem direitos fundamentais garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que asseguram a proteção e a dignidade dos colaboradores, sendo, portanto, inegociáveis. São eles:

  1. Salário mínimo: o valor mínimo a ser pago ao trabalhador é fixado por lei e não pode ser reduzido na folha de pagamento;
  2. 13º salário: o pagamento do 13º salário é garantido por lei e deve ser feito integralmente;
  3. Férias remuneradas: as férias de 30 dias, com o pagamento adicional de um terço do salário, são um direito irrenunciável;
  4. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o depósito do FGTS é obrigatório e não pode ser suprimido ou negociado;
  5. Horas extras: o pagamento de horas extras deve respeitar os percentuais legais estabelecidos;
  6. Licença-maternidade e paternidade: os períodos mínimos de licença são garantidos por lei e não podem ser alterados;
  7. Seguro-desemprego: o acesso ao seguro-desemprego é um direito garantido e não pode ser negociado;
  8. Saúde e segurança no trabalho: normas de segurança e saúde são obrigatórias e não podem ser flexibilizadas.

Como funciona a convenção coletiva e acordo coletivo?

O processo começa com a convocação dos sindicatos representativos da categoria, que buscam a participação dos trabalhadores para levantar as demandas a negociar. Após essa fase, as partes se reúnem para discutir e formular os termos do contrato coletivo.

Uma vez acordados, há a homologação dos termos pelos sindicatos e, em algumas situações, pelas autoridades competentes. 

O prazo de validade desses instrumentos é geralmente de um ano, com renovação mediante nova negociação. As obrigações das partes incluem o cumprimento das cláusulas estabelecidas e a comunicação mútua em casos de descumprimento. 

Assim, tanto a convenção quanto o acordo coletivo proporcionam um espaço para que as necessidades de empregadores e colaboradores sejam atendidas de forma equilibrada.

O que acontece quando a empresa não cumpre com o acordo coletivo e convenção coletiva?

Inicialmente, os trabalhadores podem buscar a mediação do sindicato para tentar resolver a questão de forma amigável. Se a situação não se resolver, os empregados têm o direito de entrar com uma ação judicial para reivindicar os direitos que não foram respeitados.

As sanções para a empresa podem incluir a obrigação de pagar os valores devidos, como salários, benefícios corporativos e indenizações — além de juros e correção monetária. 

Em casos mais graves, a empresa pode ser multada e enfrentar penalidades administrativas. A reincidência em não cumprir os acordos pode também resultar em ações de fiscalização por órgãos competentes, que podem aplicar sanções adicionais. 

Portanto, o cumprimento das cláusulas acordadas é essencial para evitar complicações legais e preservar a relação de trabalho.

Conclusão

Neste artigo, discutimos as diferenças entre acordo coletivo e convenção coletiva, destacando a importância desses instrumentos na negociação de direitos trabalhistas. 

Para profissionais de RH e empregadores, entender esses conceitos é vital para uma gestão estratégica e equilibrada das relações trabalhistas. 

A prevalência do acordo coletivo em determinadas situações pode oferecer maior flexibilidade para atender às necessidades de ambas as partes.  Uma boa gestão de negociações coletivas contribui para a criação de um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo — além de garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores.  

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Perguntas frequentes

Confira as perguntas mais feitas sobre acordo coletivo e convenção coletiva!

Por que o acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva?

O acordo coletivo só prevalece quando estabelece condições mais favoráveis para a empresa e seus trabalhadores, conforme a Reforma Trabalhista de 2017, permitindo maior flexibilidade em áreas como jornada e benefícios.

O que prevalece, CCT ou ACT?

A prevalência entre CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) vai depender do contexto. Geralmente, o ACT prevalece quando oferece condições específicas mais vantajosas para a empresa e seus empregados.

O que acontece quando a empresa não cumpre com o acordo coletivo?

Se a empresa não cumprir o acordo coletivo, os trabalhadores podem buscar a mediação do sindicato e, se necessário, ingressar com ação judicial para reivindicar os direitos descumpridos e exigir reparações.

Pode fazer acordo coletivo sem sindicato?

Não, os sindicatos que representam os trabalhadores devem negociar o acordo coletivo. A participação do sindicato é vital para garantir a legitimidade do acordo e proteger os direitos dos empregados.

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