Fim do e-CAC: o que muda com o novo Portal de Serviços do Contribuinte

Entenda tudo o que muda com o fim do e-CAC: qual sistema irá substituí-lo, como você deve se adaptar às mudanças e aprenda a utilizar o novo Portal der Serviços da Receita Federal no RH.

O fim do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil) foi anunciado pelo governo federal.

A plataforma encerrou suas atividades em julho de 2024 e essa mudança impactou diretamente empresas e profissionais de RH para as suas respectivas operações tributárias e administrativas. 

Só que há um novo portal da Receita Federal. Afinal, o fim do e-CAC faz parte de um movimento de modernização e simplificação dos processos fiscais e, com isso, oferecer um sistema mais eficiente e seguro para os usuários.

Confira, aqui, o que isso tudo significa na prática para a sua rotina de trabalho como RH!

O que é o e-CAC?

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) foi criado em 2005 pela Receita Federal e seu principal objetivo, à época, era facilitar o acesso a serviços tributários por meio de uma plataforma interativa para pessoas físicas e jurídicas. 

Em resumo: a finalidade é deixar sua situação fiscal ou da sua empresa em completa ordem. Com isso, tanto profissionais que lidam com operações tributárias, quanto as pessoas físicas conseguiam:

  • Consultar rendimentos;
  • Checar o imposto de renda pessoal e de empresas;
  • Emitir certidões e declarações;
  • Cadastro específico no INSS; 
  • Organização de procurações; 
  • Verificar dívidas com a Receita Federal;
  • Realizar os mais variados serviços fiscais — e tudo online.

Ou seja: o principal propósito do e-CAC era desburocratizar processos fiscais e tornar mais acessível o cumprimento das obrigações tributárias.

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Quando será o fim do e-cac?

O fim do e-CAC foi oficialmente em julho de 2024. Essa decisão foi motivada pela necessidade de atualização e aprimoramento dos sistemas da Receita Federal

Por isso, nos próximos meses, os usuários devem se preparar para a transição para o novo Portal de Serviços da Receita Federal, que será implementado em fases, visando facilitar a adaptação aos novos procedimentos.

Na primeira etapa, o portal permite acesso aos serviços:

  • Consulta de situação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Emissão e consulta de certidões;
  • Meu Imposto de Renda; 
  • Preenchimento e entrega de declarações específicas; 
  • Consulta de documentos e acompanhamento de processos digitais junto à Receita Federal; 
  • Geração de DARF;
  • Pagamento de dívidas, entre outros. 

Qual sistema vai substituir o e-CAC?

O novo Portal de Serviços da Receita Federal será o sucessor do e-CAC. A ideia é que a plataforma simplifique e torne as operações tributárias mais ágeis, transparentes e isso tudo através de uma interface amigável e com funcionalidades que não existiam no antigo sistema.

Os usuários do novo portal podem esperar ainda mais facilidade de acesso ao eSocial, por exemplo, além do acompanhamento do Meu Imposto de Renda e os serviços que já estão no ar desde o fim do e-CAC — que foi quando a primeira fase da nova plataforma foi implementada.

fim do e-cac e substituição pelo portal de serviços da rfb

Como acessar o Portal de Serviços da Receita Federal?

Com o fim do e-CAC definitivamente, é importante saber como usar o novo portal da Receita Federal. E para acessar o novo sistema, siga os passos abaixo:

  1. Visite o site Portal de Serviços da Receita Federal;
  2. Clique na opção de login e escolha entre as modalidades disponíveis (CPF, CNPJ ou gov.br);
  3. Siga as instruções para autenticação, que podem incluir a inserção de dados pessoais e verificação de identidade;
  4. Para acessar as funcionalidades, basta navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca.

A partir daí, você já tem acesso a todas as funções dessa alternativa e consegue realizar as tarefas antes disponíveis somente no e-CAC.

Segundo o governo federal, nessa primeira etapa o novo portal será um “agregador de sistemas”, exibindo o mapa de todos os serviços digitais por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros.

Dicas para uma transição tranquila

Para garantir uma transição tranquila com o fim do e-CAC, siga as principais dicas abaixo:

  • Primeiramente, comece por atualizar os certificados digitais: verifique a validade dos seus documentos e renove-os caso necessário;
  • Invista em treinamento para a sua equipe, pois isso ajudará os colaboradores a se familiarizarem com o novo portal e suas funcionalidades;
  • Por último, mantenha-se atento às atualizações e orientações da Receita Federal sobre a implementação do novo sistema, garantindo que você esteja sempre informado sobre as novidades que podem impactar seu processo de transição.

Como usar o Portal de Serviços da Receita Federal no meu RH?

Com o fim do e-CAC, o Portal de Serviços da Receita Federal ajudará a desburocratizar as relações com o órgão e, ainda, vai permitir que os profissionais de RH cumpram suas obrigações fiscais de forma mais prática e alinhada à transformação digital.

Então, foi-se o tempo em que os setores de Recursos Humanos das empresas serviam apenas para contratar, pagar salário e demitir funcionários. Atualmente, este departamento tem um papel altamente estratégico nos objetivos da organização e o Portal de Serviços veio para ajudar os profissionais a ganharem tempo em processos burocráticos. 

Entre os principais usos da plataforma, podemos citar:

  • Automatização de processos como a geração de relatórios, documentos e atualização de dados cadastrais ;
  • Facilidade no cálculo de encargos trabalhistas com acesso rápido às informações fiscais dos colaboradores, facilitando a conformidade com a legislação, já que o sistema é atualizado automaticamente;
  • Envio de informações corretas e em tempo real para os órgãos governamentais;
  • Auxílio na organização de documentos, como Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS), Contribuição para o PIS/Pasep (GFIP), por exemplo. 

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Conclusão

Com o fim do e-CAC, temos um período de transição para o novo Portal de Serviços da Receita Federal. Isso pode causar apreensão, mas a mudança representa um passo importante na modernização dos serviços tributários no Brasil. 

Por isso, ainda que o fim do e-CAC cause espanto, o novo sistema promete facilitar o acesso e aumentar a segurança das operações fiscais. 

Dessa maneira, cabe às empresas e aos profissionais de RH o rápido alinhamento aos recursos e ferramentas do novo portal. E, ao se prepararem para essa mudança, todos podem aproveitar os benefícios que a alternativa ao e-CAC trará (e já traz) à rotina das organizações.

Agora, caso esteja à procura de ainda mais facilidades para lidar com a rotina de benefícios da sua empresa, fique por dentro das soluções do eConsig e entenda como podemos ser mais um aliado na desburocratização da rotina de trabalho do seu setor de recursos humanos!

Perguntas frequentes

O que significa o fim do e-CAC para as empresas? Confira a resposta para essa e outras dúvidas comuns sobre o tema!

Quando o e-CAC vai parar de funcionar?

O e-CAC parou de funcionar em julho de 2024 e a transição para o novo portal ocorre em etapas.

Não vai ter mais e-CAC?

Sim, o Portal de Serviços da Receita Federal substitui o e-CAC.

O que mudou no acesso ao e-CAC?

O acesso se dá por meio do novo portal, com nova interface e funcionalidades aprimoradas para facilitar a interação dos usuários.

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