Recesso de fim de ano: a empresa deve dar férias ou folga?
Entenda o recesso de fim de ano para o RH e como ele pode impactar positivamente no bem-estar e eficiência dos colaboradores.
O final do ano é marcado por festas e comemorações e também pelo tão aguardado recesso de fim ano nas empresas.
Assim, este período de pausa influencia a dinâmica organizacional e proporciona um descanso aos colaboradores. Mas também impacta diretamente o funcionamento do RH.
Neste contexto, o setor precisa compreender as implicações dessa prática, visto que uma boa gestão pode influenciar significativamente o bem-estar dos colaboradores e o desempenho da empresa.
Boa leitura!
O que é o recesso de final de ano nas empresas?
O recesso de fim de ano é um período de descanso remunerado concedido pelas empresas aos seus colaboradores. Dessa forma, essa prática contribui para a promoção do equilíbrio e qualidade de vida dos funcionários, revitalizando as energias para o próximo ano.
O termo “recesso” teve origem no setor público, uma vez que os servidores têm um recesso publicado todo ano pelo governo. Já no setor privado, a adesão varia entre as empresas, mas a sua implementação é geralmente pautada em uma decisão estratégica e configurada como uma folga.
Dessa forma, essa escolha impacta a experiência dos colaboradores e também influencia a eficiência operacional.
Assim, a folga pode ser vista como uma oportunidade para gestores pensarem em reestruturações ou melhorias nas operações, preparando a empresa para um novo ciclo.
O que a lei diz sobre recesso?
De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o recesso de fim de ano, mas ele pode ser concedido pela empresa de forma coletiva, enquanto outras podem adotar abordagens diferentes.
Assim, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a concessão do recesso não é obrigatória, deixando a critério das empresas decidir sobre a aplicação dessa prática.
Nos casos em que a empresa opta por conceder esse período de descanso, é importante seguir as diretrizes legais para garantir sua conformidade, como, por exemplo:
- O empregador não pode solicitar a reposição do período acrescentando carga horária de trabalho;
- O funcionário que não quiser aceitar a folga pode continuar trabalhando;
- A empresa não pode punir o funcionário se ele não quiser fazer o recesso.
Assim, empregadores e funcionários têm papéis distintos durante o recesso. Ou seja, é responsabilidade do empregador comunicar a decisão e fornecer as orientações e condições sobre o período.
Os funcionários, por sua vez, devem estar atentos às informações fornecidas pela empresa e cumprir com as responsabilidades relacionadas à pausa.
Qual a diferença de recesso e férias?
Primeiramente, a principal diferença entre recesso e férias coletivas reside na flexibilidade e programação.
Enquanto as férias coletivas são planejadas antecipadamente, com uma data específica para início e término, o recesso pode ser concedido de maneira mais flexível, muitas vezes, sendo uma decisão tomada em momentos específicos pela empresa.
O artigo 139 da CLT prevê que a concessão de férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, que tem o direito de programar períodos em que toda a empresa ou alguns setores entrarão em recesso.
Por outro lado, o recesso não é uma obrigação, mas uma escolha que pode variar em termos de duração e abrangência.
As férias coletivas têm normativas específicas, incluindo:
- A necessidade de comunicação prévia mínima de 15 dias aos empregados, sindicato e ao órgão local do Ministério do Trabalho;
- Sanções legais pelo não cumprimento das normas;
- Podem ocorrer em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos;
- O período coletivo será descontado das férias individuais do funcionário;
- Incluem aqueles que foram contratados há menos de um ano e ainda não teriam direito a férias individuais;
Já o recesso, embora também esteja sujeito a normativas legais, é menos formal e estruturado do que as férias coletivas. Isso confere às empresas maior flexibilidade na sua concessão.
Como funciona o recesso coletivo?
O recesso coletivo é uma prática de pausa simultânea para os colaboradores de uma empresa e visam equilibrar as suas necessidades com o bem-estar dos funcionários.
Dessa forma, a organização do recesso coletivo requer uma cuidadosa programação e comunicação eficiente. As empresas geralmente planejam esse período considerando as necessidades operacionais e estratégias de longo prazo.
Já para os colaboradores, a pausa coletiva proporciona uma oportunidade de descanso conjunto, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Isso contribui para a redução do estresse e melhora o engajamento e a produtividade ao retornarem ao trabalho.
E para o estagiário?
No contexto dos estagiários, o recesso pode acontecer, mas suas condições podem variar. Em muitos casos, segue as mesmas diretrizes aplicáveis aos demais colaboradores da empresa.
Conforme Art. 13 da Lei nº 11.1788/08, é assegurado ao estágio com duração igual ou superior a um ano, o período de recesso de 30 dias. Assim, quando inferior a um ano, os dias de folga ocorrem de maneira proporcional, em período contínuo ou fracionado, preferencialmente nas férias escolares.
Ou seja, a empresa pode conciliar o recesso previsto para o estagiário com o recesso individual ou coletivo de fim de ano. Quanto à remuneração durante o período, isso depende das políticas específicas da empresa e da natureza do contrato de estágio.
É fundamental que os estagiários estejam cientes das condições estabelecidas pelo empregador e busquem esclarecimentos, se necessário, para garantir uma compreensão melhor de seus direitos durante esse período.
7 dúvidas mais comuns sobre o recesso de final de ano
É comum que, tanto colaboradores, quanto empregadores, tenham dúvidas sobre as implicações, direitos e procedimentos associados a essa pausa no final de ano.
Abaixo, veja as respostas para as dúvidas mais frequentes:
1. O profissional que trabalha nos feriados de final de ano tem direito a benefícios?
Para os funcionários que trabalharem nos dois feriados desse período, 25 de dezembro e 1º de janeiro, a empresa precisa pagar em dobro ou negociar uma folga durante a semana para compensar esses dias, sem levar em consideração as vésperas.
Assim, caso sejam concedidas férias coletivas, o empregador deverá realizar o pagamento proporcional até dois dias antes do começo. Em caso de recesso, o pagamento segue normalmente na folha.
2. O recesso interfere nas férias individuais dos colaboradores?
Não, o recesso não interfere no direito dos colaboradores de usufruírem de suas férias individuais, pois seguem cursos distintos e não pode haver compensação entre eles.
Assim, segundo a advogada trabalhista Cíntia, “há possibilidade de ser estabelecido acordo entre empregado e empregador sobre a utilização do banco de horas para usufruir do recesso. Porém, se não houver esse acordo sobre o banco de horas, o empregador não poderá exigir a compensação”.Adicionar imagem
3. A empresa pode descontar os dias de recesso do salário?
A concessão do recesso é um ato voluntário do empregador, então o período deve ser remunerado e não pode haver qualquer desconto ou ato que possa prejudicar o trabalhador.
“Os dias de recesso — dias concedidos pelo empregador por liberalidade e não por obrigatoriedade legal — não podem sofrer descontos no salário, tampouco se confundem com os dias das férias, de concessão obrigatória”, explica o advogado Antônio Pereira Neto.
4. A organização pode negar o recesso aos colaboradores?
Sim. Nos casos em que a empresa decide conceder o recesso, a decisão está geralmente alinhada a estratégias organizacionais. Mas o empregador não é obrigado a aceitar o pedido de férias individuais do funcionário ou folga com utilização do banco de horas.
Porém, é importante observar as normativas legais e abordar as decisões de forma transparente, comunicando os motivos caso o recesso não seja concedido em determinado ano.
5. A empresa pode chamar o funcionário em uma emergência durante esse período?
A resposta é: depende! Caso o empregado esteja de férias, coletiva ou individual, o empregador não pode convocar o funcionário.
“No entanto, se for apenas um período de descanso remunerado que o empregador concedeu (recesso), ele poderá chamar o funcionário para atender uma emergência”, explica a advogada trabalhista Gabriela Lima.
6. Quantos dias de recesso? Entenda os detalhes sobre a duração
Como há mais liberdade em relação à definição sobre o recesso, a empresa pode oferecer quantos dias achar mais adequado, pois não há uma regra específica para o tema. É possível que a empresa dê apenas alguns dias, uma semana entre o natal e o ano novo, ou até mesmo duas semanas.
Tudo vai depender da escolha da organização, já que não há um limite mínimo ou máximo.
7. Quem tem direito a recesso?
Todos os colaboradores têm o direito de desfrutar do recesso, quando disponibilizado pelo empregador, independentemente do tempo de empresa, já que os dias de descanso não são contabilizados como período de férias.
Políticas e procedimentos organizacionais para conceder o recesso
Ao conceder recesso aos colaboradores, o setor de Recursos Humanos (RH) deve observar alguns procedimentos organizacionais para garantir um processo justo, transparente e eficiente.
Aqui estão algumas áreas críticas a serem consideradas:
- Estabeleça uma política clara que defina os critérios para a concessão de recesso, incluindo prazos;
- Especifique se o recesso é remunerado ou não, detalhando as condições relacionadas à remuneração durante o período de ausência;
- Comunique a política de recesso aos colaboradores, garantindo que todos compreendam os requisitos e processos;
- Forneça informações sobre quem contatar para esclarecimentos e como proceder com as solicitações;
- Avalie o impacto do recesso nas operações e faça um planejamento adequado para evitar impactos significativos na produtividade ou qualidade do serviço;
- Considere a implementação de escalas de trabalho ou contratações temporárias, se necessário.
Conclusão
Em resumo, o recesso de fim de ano nas empresas é um período de pausa estratégica que visa equilibrar a qualidade de vida dos colaboradores e a eficiência operacional.
Embora não haja uma obrigatoriedade legal para sua concessão, a prática se mostra benéfica quando bem gerida pelo setor de RH, pois é uma vantagem para a equipe, que retorna mais engajada e motivada.
Um bom entendimento e gestão do recesso contribuem não apenas para o bem-estar dos colaboradores, mas também para o sucesso operacional e estratégico da empresa.
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Perguntas frequentes
Veja as principais respostas para as questões sobre o recesso de fim de ano.
O recesso de final de ano é uma folga concedida pela empresa para as festas de final de ano, como o Natal, por exemplo. Mas, esse recesso também pode ocorrer em outras épocas do ano, como no carnaval.
O recesso é concedido pelo empregador para uma pausa nas atividades laborais. Já as férias individuais se referem ao período de um mês de descanso, após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
A resposta é: depende. Se o empregado estiver de férias, não. Mas se for apenas um período de descanso remunerado, o empregador pode chamar o colaborador para o trabalho.
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