Recesso de fim de ano: a empresa deve dar férias ou folga?

Entenda o recesso de fim de ano para o RH e como ele pode impactar positivamente no bem-estar e eficiência dos colaboradores.

O final do ano é marcado por festas e comemorações e também pelo tão aguardado recesso de fim ano nas empresas.

Assim, este período de pausa influencia a dinâmica organizacional e proporciona um descanso aos colaboradores. Mas também impacta diretamente o funcionamento do RH.

Neste contexto, o setor precisa compreender as implicações dessa prática, visto que uma boa gestão pode influenciar significativamente o bem-estar dos colaboradores e o desempenho da empresa.

Boa leitura!

O que é o recesso de final de ano nas empresas?

O recesso de fim de ano é um período de descanso remunerado concedido pelas empresas aos seus colaboradores. Dessa forma, essa prática contribui para a promoção do equilíbrio e qualidade de vida dos funcionários, revitalizando as energias para o próximo ano.

O termo “recesso” teve origem no setor público, uma vez que os servidores têm um recesso publicado todo ano pelo governo. Já no setor privado, a adesão varia entre as empresas, mas a sua implementação é geralmente pautada em uma decisão estratégica e configurada como uma folga. 

Dessa forma, essa escolha impacta a experiência dos colaboradores e também influencia a eficiência operacional.

Assim, a folga pode ser vista como uma oportunidade para gestores pensarem em reestruturações ou melhorias nas operações, preparando a empresa para um novo ciclo.

O que a lei diz sobre recesso?

De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o recesso de fim de ano, mas ele pode ser concedido pela empresa de forma coletiva, enquanto outras podem adotar abordagens diferentes.

Assim, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que a concessão do recesso não é obrigatória, deixando a critério das empresas decidir sobre a aplicação dessa prática. 

Nos casos em que a empresa opta por conceder esse período de descanso, é importante seguir as diretrizes legais para garantir sua conformidade, como, por exemplo:

  • O empregador não pode solicitar a reposição do período acrescentando carga horária de trabalho;
  • O funcionário que não quiser aceitar a folga pode continuar trabalhando;
  • A empresa não pode punir o funcionário se ele não quiser fazer o recesso.

Assim, empregadores e funcionários têm papéis distintos durante o recesso. Ou seja, é responsabilidade do empregador comunicar a decisão e fornecer as orientações e condições sobre o período.

Os funcionários, por sua vez, devem estar atentos às informações fornecidas pela empresa e cumprir com as responsabilidades relacionadas à pausa.

Qual a diferença de recesso e férias?

Ferias passaporte
Fonte: Freepik

Primeiramente, a principal diferença entre recesso e férias coletivas reside na flexibilidade e programação. 

Enquanto as férias coletivas são planejadas antecipadamente, com uma data específica para início e término, o recesso pode ser concedido de maneira mais flexível, muitas vezes, sendo uma decisão tomada em momentos específicos pela empresa.

O artigo 139 da CLT prevê que a concessão de férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, que tem o direito de programar períodos em que toda a empresa ou alguns setores entrarão em recesso. 

Por outro lado, o recesso não é uma obrigação, mas uma escolha que pode variar em termos de duração e abrangência.

As férias coletivas têm normativas específicas, incluindo:

  • A necessidade de comunicação prévia mínima de 15 dias aos empregados, sindicato e ao órgão local do Ministério do Trabalho;
  • Sanções legais pelo não cumprimento das normas;
  • Podem ocorrer em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos;
  • O período coletivo será descontado das férias individuais do funcionário;
  • Incluem aqueles que foram contratados há menos de um ano e ainda não teriam direito a férias individuais;

Já o recesso, embora também esteja sujeito a normativas legais, é menos formal e estruturado do que as férias coletivas. Isso confere às empresas maior flexibilidade na sua concessão.

Como funciona o recesso coletivo?

O recesso coletivo é uma prática de pausa simultânea para os colaboradores de uma empresa e visam equilibrar as suas necessidades com o bem-estar dos funcionários.

Dessa forma, a organização do recesso coletivo requer uma cuidadosa programação e comunicação eficiente. As empresas geralmente planejam esse período considerando as necessidades operacionais e estratégias de longo prazo. 

amigos de férias
Fonte: freepik

Já para os colaboradores, a pausa coletiva proporciona uma oportunidade de descanso conjunto, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Isso contribui para a redução do estresse e melhora o engajamento e a produtividade ao retornarem ao trabalho.

E para o estagiário?

No contexto dos estagiários, o recesso pode acontecer, mas suas condições podem variar. Em muitos casos, segue as mesmas diretrizes aplicáveis aos demais colaboradores da empresa. 

Conforme Art. 13 da Lei nº 11.1788/08, é assegurado ao estágio com duração igual ou superior a um ano, o período de recesso de 30 dias. Assim, quando inferior a um ano, os dias de folga ocorrem de maneira proporcional, em período contínuo ou fracionado, preferencialmente nas férias escolares.

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Ou seja, a empresa pode conciliar o recesso previsto para o estagiário com o recesso individual ou coletivo de fim de ano. Quanto à remuneração durante o período, isso depende das políticas específicas da empresa e da natureza do contrato de estágio. 

É fundamental que os estagiários estejam cientes das condições estabelecidas pelo empregador e busquem esclarecimentos, se necessário, para garantir uma compreensão melhor de seus direitos durante esse período.

7 dúvidas mais comuns sobre o recesso de final de ano

É comum que, tanto colaboradores, quanto empregadores, tenham dúvidas sobre as implicações, direitos e procedimentos associados a essa pausa no final de ano. 

Abaixo, veja as respostas para as dúvidas mais frequentes:

1. O profissional que trabalha nos feriados de final de ano tem direito a benefícios?

Para os funcionários que trabalharem nos dois feriados desse período, 25 de dezembro e 1º de janeiro, a empresa precisa pagar em dobro ou negociar uma folga durante a semana para compensar esses dias, sem levar em consideração as vésperas.

Assim, caso sejam concedidas férias coletivas, o empregador deverá realizar o pagamento proporcional até dois dias antes do começo. Em caso de recesso, o pagamento segue normalmente na folha.

2. O recesso interfere nas férias individuais dos colaboradores?

Não, o recesso não interfere no direito dos colaboradores de usufruírem de suas férias individuais, pois seguem cursos distintos e não pode haver compensação entre eles.

Assim, segundo a advogada trabalhista Cíntia, “há possibilidade de ser estabelecido acordo entre empregado e empregador sobre a utilização do banco de horas para usufruir do recesso. Porém, se não houver esse acordo sobre o banco de horas, o empregador não poderá exigir a compensação”.Adicionar imagem

3. A empresa pode descontar os dias de recesso do salário?

A concessão do recesso é um ato voluntário do empregador, então o período deve ser remunerado e não pode haver qualquer desconto ou ato que possa prejudicar o trabalhador.

“Os dias de recesso — dias concedidos pelo empregador por liberalidade e não por obrigatoriedade legal — não podem sofrer descontos no salário, tampouco se confundem com os dias das férias, de concessão obrigatória”, explica o advogado Antônio Pereira Neto.

4. A organização pode negar o recesso aos colaboradores?

Sim. Nos casos em que a empresa decide conceder o recesso, a decisão está geralmente alinhada a estratégias organizacionais. Mas o empregador não é obrigado a aceitar o pedido de férias individuais do funcionário ou folga com utilização do banco de horas.

Porém, é importante observar as normativas legais e abordar as decisões de forma transparente, comunicando os motivos caso o recesso não seja concedido em determinado ano.

5. A empresa pode chamar o funcionário em uma emergência durante esse período?

A resposta é: depende! Caso o empregado esteja de férias, coletiva ou individual, o empregador não pode convocar o funcionário. 

“No entanto, se for apenas um período de descanso remunerado que o empregador concedeu (recesso), ele poderá chamar o funcionário para atender uma emergência”, explica a advogada trabalhista Gabriela Lima.

6. Quantos dias de recesso? Entenda os detalhes sobre a duração

Como há mais liberdade em relação à definição sobre o recesso, a empresa pode oferecer quantos dias achar mais adequado, pois não há uma regra específica para o tema. É possível que a empresa dê apenas alguns dias, uma semana entre o natal e o ano novo, ou até mesmo duas semanas.

Tudo vai depender da escolha da organização, já que não há um limite mínimo ou máximo.

7. Quem tem direito a recesso?

Todos os colaboradores têm o direito de desfrutar do recesso, quando disponibilizado pelo empregador, independentemente do tempo de empresa, já que os dias de descanso não são contabilizados como período de férias.

Políticas e procedimentos organizacionais para conceder o recesso

Ao conceder recesso aos colaboradores, o setor de Recursos Humanos (RH) deve observar alguns procedimentos organizacionais para garantir um processo justo, transparente e eficiente.

Aqui estão algumas áreas críticas a serem consideradas:

  • Estabeleça uma política clara que defina os critérios para a concessão de recesso, incluindo prazos;
  • Especifique se o recesso é remunerado ou não, detalhando as condições relacionadas à remuneração durante o período de ausência;
  • Comunique a política de recesso aos colaboradores, garantindo que todos compreendam os requisitos e processos;
  • Forneça informações sobre quem contatar para esclarecimentos e como proceder com as solicitações;
  • Avalie o impacto do recesso nas operações e faça um planejamento adequado para evitar impactos significativos na produtividade ou qualidade do serviço;
  • Considere a implementação de escalas de trabalho ou contratações temporárias, se necessário.

Conclusão

Em resumo, o recesso de fim de ano nas empresas é um período de pausa estratégica que visa equilibrar a qualidade de vida dos colaboradores e a eficiência operacional.

Embora não haja uma obrigatoriedade legal para sua concessão, a prática se mostra benéfica quando bem gerida pelo setor de RH, pois é uma vantagem para a equipe, que retorna mais engajada e motivada.

Um bom entendimento e gestão do recesso contribuem não apenas para o bem-estar dos colaboradores, mas também para o sucesso operacional e estratégico da empresa.

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Perguntas frequentes

Veja as principais respostas para as questões sobre o recesso de fim de ano.

Como funciona o recesso de final de ano?

O recesso de final de ano é uma folga concedida pela empresa para as festas de final de ano, como o Natal, por exemplo. Mas, esse recesso também pode ocorrer em outras épocas do ano, como no carnaval.

Qual a diferença de recesso e férias?

O recesso é concedido pelo empregador para uma pausa nas atividades laborais. Já as férias individuais se referem ao período de um mês de descanso, após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

Sou obrigado a trabalhar no recesso?

A resposta é: depende. Se o empregado estiver de férias, não. Mas se for apenas um período de descanso remunerado, o empregador pode chamar o colaborador para o trabalho.

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