Imposto de Renda para servidor público: como o RH pode apoiar os servidores
Saiba tudo sobre o imposto de renda para servidor público: documentações, prazos, tabela do imposto, isenção, como declarar e mais!
Você sabe como funciona o Imposto de Renda para servidor público? Ele é uma obrigação anual que exige planejamento e atenção, sobretudo para os servidores públicos. Essa exigência, embora recorrente, ainda gera dúvidas em muitos deles.
Por isso, é importante estar bem informado para evitar problemas, como multas ou até mesmo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em caso de descumprimento.
Em 2025, a declaração do Imposto de Renda deverá ser entregue até maio, no entanto, apesar do prazo parecer confortável, é importante que o servidor organize toda a documentação necessária com antecedência.
Essa preparação inclui reunir comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e outros documentos que evitam contratempos de última hora.
Nesse caso, o setor de Recursos Humanos (RH) é indispensável já que é ele quem fornece documentos importantes, com o informe de rendimentos, além de orientar os servidores sobre as principais obrigações, esclarecer dúvidas e alertar sobre prazos.
Veja isso e muito mais para orientar os servidores na declaração do IR de 2025.
Boa leitura!
Como funciona o Imposto de Renda para servidor público?
Para os servidores públicos, assim como para trabalhadores CLT, a tributação é retida na fonte, ou seja, é descontado diretamente da folha de pagamento antes que o salário seja creditado na conta, como consta no contracheque. Portanto, o pagamento é automático e não precisa ser feito ativamente pelos servidores.
Esse processo está previsto na Lei n° 7.713/1988 e na Lei nº 9250/1995, que regulamenta as regras gerais do Imposto de Renda no Brasil.
Além dos rendimentos salariais, é importante que os servidores estejam atentos à tributação de benefícios como abonos, auxílios e outros pagamentos recebidos no contracheque. Esses valores podem ser considerados rendimentos tributáveis e, portanto, devem ser incluídos na declaração anual.
É importante saber que a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não está vinculada à profissão do contribuinte, mas sim à sua situação financeira.
Portanto, se em 2024 o servidor recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no mesmo período, será necessário declarar em 2025.
Outras condições, como ganho de capital, operações em bolsas de valores e posse de bens superiores a R$ 800 mil, também exigem a declaração.
A Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024 detalha aspectos como prazos e regras para declaração do IR a partir de 2024. Para evitar erros e multas, é importante conferir todos os documentos e preencher corretamente todos os campos da declaração.
Portanto, professores, militares, juízes e demais servidores públicos devem estar atentos às especificidades dessa obrigação tributária e, para isso, contar com o suporte do setor de Recursos Humanos.
Tabela imposto de renda servidor público
O Imposto de Renda para servidores públicos segue as mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes brasileiros, utilizando a tabela progressiva para o cálculo da base de retenção e alíquota aplicada.
Apesar das expectativas de isentar rendas de até R$ 5.000, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado ao Congresso Nacional ainda não incluiu essa mudança na tabela do IR para este ano. Caso seja aprovada, as mudanças entrarão em vigor apenas a partir de 2026.
Portanto, em 2025, a tabela do IR não deve sofrer grandes alterações em relação ao ano anterior, com a faixa de isenção permanecendo entre R$ 2.259,20 e R$ 2.824,00 mensais, que equivale a cerca de dois salários mínimos.
Confira abaixo a tabela progressiva mensal do IR para 2025:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
Até R$ 2.259,20 | Isento | |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A isenção aplica-se a rendimentos mensais de até R$ 2.824, além de:
- Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
- Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.
Confira agora a tabela progressiva anual do IR para 2025:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
Até R$ 24.511,92 | Isento | |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Além disso, considera-se um desconto simplificado opcional de R$ 564,80 e ainda:
- Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08;
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34.
O papel do RH no apoio à declaração de Imposto de Renda
Além de ser responsável por fornecer informações trabalhistas e fiscais, o RH pode implementar práticas que tornam esse processo mais simples para todos os envolvidos.Um dos principais papéis do RH é fornecer o informe de rendimentos com antecedência, em conformidade com a legislação vigente, como a Lei nº 7.713/1988 e a Lei nº 9.250/1995 já mencionadas. Esses documentos podem ser disponibilizados por meio de plataformas digitais, como o aplicativo ou site SOUGOV.BR.
Outra prática que pode auxiliar os funcionários públicos é realizar palestras ou workshops sobre o Imposto de Renda. Muitas pessoas possuem dúvidas quanto às mudanças ou, até mesmo, irão declarar pela primeira vez e não sabem como fazer.
Por isso, essas ações podem esclarecer dúvidas frequentes sobre deduções, prazos, obrigatoriedade e dicas de como evitar inconsistências na declaração.
O RH também pode criar guias práticos ou enviar e-mails explicativos com exemplos de deduções permitidas, como despesas médicas, educação e dependentes. Lembrando sempre de incluir os prazos e as penalidades por atraso.
É importante que o setor atue como um ponto de apoio para orientar os servidores em caso de dúvidas específicas e indique fontes confiáveis de consulta, como o site da Receita Federal.
O incentivo ao planejamento antecipado e a disponibilização de informações claras e acessíveis contribuirão para que os servidores públicos cumpram suas obrigações fiscais dentro das regras previstas.
Como obter isenção de Imposto de Renda para servidor público?
Para solicitar a isenção de Imposto de Renda, o servidor aposentado ou pensionista deve apresentar o atestado(s)/laudo(s) médicos e resultados de exames que comprovem a existência de doença. Então, o servidor fará uma avaliação pericial e, caso a doença seja confirmada, será emitido um laudo que garante a isenção.
A isenção de Imposto de Renda (IR) para servidores públicos é um benefício aplicável em situações específicas, como aposentadoria por invalidez, doenças graves ou quando os rendimentos estão abaixo da faixa de tributação.
Essa isenção incide exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, portanto, não abrange rendimentos provenientes de outras fontes, como atividades profissionais.
Conforme o art. 6º da Lei nº 7.713/1988, estão isentos do IR os servidores aposentados ou pensionistas que apresentem alguma das condições abaixo:
- Aposentadoria por acidente em serviço ou moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Hepatopatia grave;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids).
Quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda em 2025?
Diversos tipos de despesas podem ser deduzidos do Imposto de Renda, como contribuições previdenciárias, despesas com dependentes, gastos com educação, despesas médicas, pensão alimentícia e previdência privada.
Isso ajuda a reduzir o valor a ser pago ou a aumentar a restituição do contribuinte. É importante lembrar que essas deduções só se aplicam para aqueles que optam pela declaração completa.
Confira abaixo os detalhes das despesas dedutíveis e seus limites, conforme as regras da Receita Federal:
- Contribuições previdenciárias: contribuições pagas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, são integralmente dedutíveis. Além disso, pagamentos à previdência social de estados, municípios, Distrito Federal ou União também entram nessa categoria;
- Despesas com dependentes: o contribuinte pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente declarado:
- Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos, caso curse ensino superior;
- Cônjuge ou companheiro(a) com união estável há mais de 5 anos;
- Pais, avós ou bisavós com rendimentos de até R$ 22.847,76;
- Outros casos específicos, como irmãos e netos sob guarda judicial;
- Gastos com educação: despesas com mensalidades escolares em creches, ensino fundamental, médio e superior, além de cursos técnicos e profissionalizantes, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por ano por pessoa (dependentes inclusos).
- Gastos com material escolar, transporte e cursos extracurriculares não são dedutíveis;
- Despesas médicas: não há limite para deduções com despesas médicas. São incluídos gastos com consultas, exames, internações, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e planos de saúde, desde que comprovados com notas fiscais ou recibos. Essas despesas também valem para dependentes;
- Pensão alimentícia: valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou acordo formalizado por escritura pública são integralmente dedutíveis;
- Previdência privada: contribuições a planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável anual.
Essas deduções estão regulamentadas pelo art. 8º da Lei nº 9.250/1995, e a Receita Federal disponibiliza guias e tabelas oficiais para consulta.
Como declarar Imposto de Renda 2025: orientações práticas para servidores públicos
Declarar o Imposto de Renda (IR) pode ser um processo simples, basta que os servidores públicos sigam algumas orientações práticas. Para isso, será preciso ter acesso a um computador (para acessar o programa) ou um celular (para declarar via aplicativo).
Confira um passo a passo para realizar a declaração sem erros:
- Reúna os documentos necessários: informe de rendimentos; CPF dos dependentes; recibos de despesas médicas e odontológicas; comprovantes de pagamento de mensalidades escolares ou ensino superior; documentos de compra e venda de bens; comprovantes de doações, empréstimos ou heranças;
- Verifique a ocupação: ao preencher a declaração, os servidores públicos devem indicar o código correspondente à sua ocupação;
- Escolha o modelo da declaração: o contribuinte pode optar pela declaração simplificada (com desconto padrão de 20%) ou pela declaração completa, que permite deduzir despesas como saúde, educação e dependentes;
- Utilize a declaração pré-preenchida: a Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que já contém dados dos rendimentos e deduções informados por outras fontes, como empregadores e instituições financeiras. Isso facilita o preenchimento e reduz erros;
- Preencha os campos obrigatórios: insira corretamente os rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e as deduções. Informe também bens, direitos, dívidas e ônus;
- Envie dentro do prazo: após revisar os dados, envie a declaração pelo programa ou aplicativo da Receita Federal dentro do prazo para evitar multas.
Como o RH pode simplificar a preparação dos servidores?
Como apresentamos nesse texto, o RH pode simplificar o processo ao:
- Disponibilizar o acesso digital ao informe de rendimentos com antecedência;
- Oferecer materiais educativos com exemplos práticos de deduções comuns;
- Realizar plantões de dúvidas para orientar os servidores.
Essas iniciativas fortalecem a relação entre o RH e os servidores e promovem organização e tranquilidade no cumprimento dessa obrigação anual.
Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal.
Declarar o Imposto de Renda para servidores públicos não é um bicho de sete cabeças
O Imposto de Renda para servidor público exige organização e conhecimento sobre as regras vigentes para evitar inconsistências, atrasos e penalidades.
É quando o RH pode contribuir com o processo, com informações, documentos e suporte para que os servidores cumpram suas obrigações fiscais corretamente.
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Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda para servidor público
Confira abaixo as respostas para as dúvidas frequentes sobre este tema.
O processo de Imposto de Renda para servidor público é semelhante ao de trabalhadores privados, a diferença é que para o funcionário público, está incluso rendimentos de benefícios.
Pessoas com rendimentos abaixo do limite de tributação e aposentados com doenças graves estão isentos do Imposto de Renda de 2025, conforme determina a legislação.
Despesas médicas, educacionais, previdência, dependentes, entre outras listadas pela Receita Federal, podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
No preenchimento da declaração, deve ser usada a natureza de ocupação correspondente, como o código 62 para servidores.
As doenças que isentam do Imposto de Renda são tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de parkinson, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose), alienação mental, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids).
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