Férias coletivas: TUDO o que o RH precisa saber
Saiba aqui todas as regras de férias coletivas, direitos trabalhistas e como o RH pode planejar esse período a fim de melhorar a gestão.
A adoção das férias coletivas por empresas em períodos de menor atividade, como festas de fim de ano e carnaval, beneficiam empresas e funcionários.
Porém, o RH precisa entender as normas dos direitos trabalhistas e garantir seu cumprimento correto.
Neste conteúdo, abordaremos as regras definidas em lei e daremos dicas para que o RH faça um planejamento estratégico efetivo.
Boa leitura!
Qual a diferença de férias para férias coletivas?
As férias coletivas são períodos de descanso, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), concedidos aos colaboradores em momentos de baixa produção. Ao contrário da atribuição das férias individuais a cada funcionário após 12 meses de trabalho.
Viagem de férias. Imagem: Freepik.
Apesar de parecer simples, muitos funcionários confundem estes dois tipos de descanso. Por isso, preparamos uma tabela para que você entenda as principais diferenças entre férias coletivas e férias individuais:
Aspecto Férias coletivas Férias individuais Quem tem direito Todos os funcionários da empresa ou de determinado setor. Aplicável individualmente a todos que tenham, no mínimo, 12 meses de trabalho. Tempo de descanso Pode durar 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, com duração mínima de 10 dias. 30 dias de descanso que pode ser dividido em até três períodos, mediante a comum acordo. Quem decide as datas A empresa define o período e comunica aos colaboradores a data de início e fim. O colaborador pode escolher o período, em comum acordo com a empresa. Aviso de férias O aviso de férias coletivas deve ser feito com 15 dias de antecedência. Antecedência mínima de 30 dias. Administração das férias O colaborador não pode se recusar a aderir ao período de férias coletivas. O funcionário pode vender parte de suas férias em troca de uma remuneração extra. Obrigatoriedade da empresa É opcional. A empresa só concederá se assim desejar. São obrigatórias, pois é um dos direitos trabalhistas.
Quais são as regras para férias coletivas?
Primeiramente, a CLT nos artigos 139 e 141, regulamenta as férias. Em resumo:
- Beneficiados: todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa;
- Divisão de férias: podem ser divididas em até duas vezes ao longo do ano, desde que tenha, no mínimo, 10 dias corridos;
- Comunicação ao Ministério do Trabalho e acordo sindical de férias coletivas: ocorre com antecedência, com datas de início e fim e quais os benefícios para os setores ou estabelecimentos;
- Aviso de férias coletivas: faça o comunicado aos funcionários com no mínimo 15 dias de antecedência.
Além destas regras, o início das férias não pode ocorrer nos dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.
Faça, ainda, o registro na carteira de trabalho dos empregados e programe o pagamento dentro do prazo estipulado (até dois dias antes do início do descanso).
Tenha muita atenção a essas regras! Em caso de descumprimento, há a invalidação das férias coletivas e a empresa sofre implicações jurídicas, como pagamento de multas.
Tem outras dúvidas que não listamos aqui? Baixe o nosso guia completo sobre férias trabalhistas!
Qual a vantagem de dar férias coletivas?
Ao contrário do que se imagina, adotar essa prática não afetará a produtividade da sua equipe! Para a empresa, esta é uma forma de economizar custos operacionais, como energia elétrica, custo com transporte e alimentação. Além disso, este pode ser o momento ideal para colocar alguma reforma ou manutenção em prática.
Férias coletivas em períodos comemorativos tendem a aumentar a satisfação dos funcionários. Portanto, para o colaborador, o descanso pode proporcionar uma pausa necessária para recarregar as energias e retomar as atividades com mais disposição.
Como é feito o cálculo das férias coletivas?
O cálculo das férias coletivas segue os mesmos princípios das férias individuais. O colaborador tem direito ao salário integral dos dias de descanso, com acréscimo de um terço do valor, além de todas as deduções e acréscimos referentes a INSS, FGTS, gratificações e adicionais comuns de cada funcionário.
Então, se ele receber 15 dias de férias coletivas, receberá um valor correspondente a 15 dias de salário mais o adicional de ⅙ do valor de seu salário base (1/3 proporcional ao período).
Feriados e finais de semana também são considerados nesse cálculo. Dessa forma, se uma empresa concede a pausa por 15 dias — e nesse intervalo passam pelo natal, ano novo e finais de semana — esses dias serão contabilizados como parte do descanso.
Como funcionam as férias coletivas no final de ano?
Por causa da redução nas operações e demandas de clientes, em setores como construção civil, educação, tecnologia e setor público, é comum conceder férias coletivas no final de ano.
Para o RH, é importante planejar os detalhes deste período. Por isso, listamos algumas dicas para o RH planejar férias coletivas:
- Escolha o período certo: planeje para momentos de menor atividade da empresa;
- Continuidade das operações: avalie se todas as áreas podem parar ou se será necessário manter algumas em funcionamento com um rodízio de equipes;
- Avalie o impacto no banco de horas: verifique como as férias coletivas afetarão o banco de horas e folgas, evitando conflitos;
- Considere o fracionamento: se for necessário, considere dividir as férias em dois períodos anuais;
- Reforce a comunicação interna: use os canais de comunicação interna da empresa para que todos os funcionários estejam cientes das datas e procedimentos;
- Planeje o retorno: estruture o retorno das atividades com reuniões e revisões de prioridades para uma transição tranquila;
- Use ferramentas de gestão: softwares de gestão podem ajudar a automatizar processos relacionados às férias coletivas, como o cálculo das remunerações ou controle de documentações.
Ferramentas como o eConsig podem auxiliar na organização desses processos e evitar erros que comprometam a experiência dos colaboradores ou a conformidade com a legislação.
Você tem dúvidas sobre a melhor opção para pausar as atividades no fim do ano? Acesse nosso conteúdo sobre o tema: Recesso de fim de ano: a empresa deve dar férias ou folga?
Quanto tempo antes a empresa deve avisar as férias coletivas?
O prazo legal para o aviso de férias coletivas é de 15 dias de antecedência. Envia-se a comunicação para o Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria profissional, e aos colaboradores, preferencialmente por e-mail ou por avisos em locais visíveis na empresa.
Garanta o cumprimento destas regras para evitar implicações jurídicas.
Conclusão
Em resumo, como você pôde ver, as férias coletivas são uma estratégia importante para otimizar recursos e oferecer um período de descanso adequado.
Para que essa prática seja aplicada corretamente, o RH precisa estar atento às regras da CLT, garantindo que as obrigações legais sejam cumpridas.
Não pare por aqui! Quer saber mais sobre o assunto? Acesse gratuitamente o nosso guia completo sobre férias trabalhistas
Perguntas frequentes
Confira as principais dúvidas sobre férias coletivas.
Sim. Se a empresa optar pelas férias coletivas, o colaborador deve cumprir o período de descanso.
Depende. A legislação trabalhista proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. Então, se, por exemplo, uma empresa funciona de segunda a sábado, o início das férias pode ocorrer até a quinta-feira.
Não. O colaborador não deve sofrer nenhum prejuízo financeiro decorrente da pausa.
Sim. Para férias coletivas, os empregados que ainda não completaram 1 ano, podem aderir o descanso.
Sim. O pagamento das deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.
Continue aprendendo com nossos próximos conteúdos:
Conheça o eConsig
Preencha o formulário abaixo que em breve entraremos em contato.